Descrição

Habilitação de empresas automotivas para usufruto da redução tarifária prevista nos arts. 6º e 7º do Acordo sobre a Política Automotiva Comum firmado entre Brasil e Argentina, anexo ao 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado na ordem jurídica nacional pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, conforme disposto na Portaria MDIC nº 86, de 16 de abril de 2024.

Órgão responsável

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

Nomes populares

Regime Automotivo (ACE 14)

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Empresas do setor automotivo.

Etapas — Etapa 1

Título: Preencher formulário eletrônico

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Procuração pública (ou particular com firma reconhecida) ou instrumento jurídico válido que confira ao titular do CPF solicitante poder de representação da pessoa jurídica requerente junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX);

Documento: Última alteração estatutária da pessoa jurídica requerente; e

Documento: Declaração firmada pelos representantes legais da pessoa jurídica requerente de que mais de 25% do valor de seu faturamento líquido anual é decorrente de venda de bens de sua produção destinados à montagem e à fabricação dos produtos automotivos ou ao mercado de reposição de autopeças (APENAS PARA EMPRESAS FABRICANTES DE AUTOPEÇAS – ver art. 2º, inciso IX, e art. 5º da Portaria MDIC nº 86/2024).

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=1336)

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Aguardar análise técnica

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web-acompanhar

[ Acompanhar](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=1336)

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Receber resultado da análise

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=1336)

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

E-mail: [exautopecas@mdic.gov.br](mailto:exautopecas@mdic.gov.br)

Link do serviço digital

http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Até

Máximo: 30

Unidade: dias-corridos

Máximo: 30

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

A pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tratamento dispensado no atendimento

A pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética.

Legislação

[Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6500.htm)

Resolução GECEX nº 368, de 20 de julho de 2022

Portaria MDIC nº 86, de 16 de abril de 2024

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): S

Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B

Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 30

Segmentos da sociedade

Empresas

Áreas de interesse

Benefícios Fiscais

Palavras-chave

ace14

tarifas de importação

redução

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-reducao-em-tarifas-de-importacao-de-autopecas

Fonte e licença

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Obter redução em tarifas de importação de autopeças.

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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.