Descrição
Habilitação de empresas automotivas para usufruto da redução tarifária prevista nos arts. 6º e 7º do Acordo sobre a Política Automotiva Comum firmado entre Brasil e Argentina, anexo ao 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado na ordem jurídica nacional pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, conforme disposto na Portaria MDIC nº 86, de 16 de abril de 2024.
Órgão responsável
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
Nomes populares
Regime Automotivo (ACE 14)
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Empresas do setor automotivo.
Etapas — Etapa 1
Título: Preencher formulário eletrônico
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Procuração pública (ou particular com firma reconhecida) ou instrumento jurídico válido que confira ao titular do CPF solicitante poder de representação da pessoa jurídica requerente junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX);
Documento: Última alteração estatutária da pessoa jurídica requerente; e
Documento: Declaração firmada pelos representantes legais da pessoa jurídica requerente de que mais de 25% do valor de seu faturamento líquido anual é decorrente de venda de bens de sua produção destinados à montagem e à fabricação dos produtos automotivos ou ao mercado de reposição de autopeças (APENAS PARA EMPRESAS FABRICANTES DE AUTOPEÇAS – ver art. 2º, inciso IX, e art. 5º da Portaria MDIC nº 86/2024).
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=1336)
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Aguardar análise técnica
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web-acompanhar
[ Acompanhar](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=1336)
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Receber resultado da análise
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=1336)
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
E-mail: [exautopecas@mdic.gov.br](mailto:exautopecas@mdic.gov.br)
Link do serviço digital
http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Até
Máximo: 30
Unidade: dias-corridos
Máximo: 30
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
A pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tratamento dispensado no atendimento
A pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética.
Legislação
[Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6500.htm)
Resolução GECEX nº 368, de 20 de julho de 2022
Portaria MDIC nº 86, de 16 de abril de 2024
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): S
Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B
Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 30
Segmentos da sociedade
Empresas
Áreas de interesse
Benefícios Fiscais
Palavras-chave
ace14
tarifas de importação
redução
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-reducao-em-tarifas-de-importacao-de-autopecas
Fonte e licença
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Obter redução em tarifas de importação de autopeças.
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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.