Descrição

Regime Aduaneiro Especial que permite a importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional, da qual o Brasil participe, ou por entidade governamental estrangeira ou, ainda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com recursos captados no exterior.

Órgão responsável

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Pessoas jurídicas.

Etapas — Etapa 1

Título: Pedido inicial da empresa

Realizado, por meio do sistema, para ser submetido à análise do órgão responsável, que poderá deferir, indeferir ou exigir informações complementares.

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Laudo técnico.

Documento: Documento que demonstre alteração de preço.

Documento: Certidão Negativa de Débitos.

Documento: Auto de Infração ou documento de natureza análoga emitido por autoridade fiscal.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acesse o site

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Atendimento imediato

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Resposta de exigência

Trata-se de resposta da empresa em função de informações adicionais solicitadas pelo órgão responsável.

Etapas — Etapa 2 — Documentos

Documento: Laudo técnico.

Documento: Documento que demonstre alteração de preço.

Documento: Certidão Negativa de Débitos.

Documento: Auto de Infração ou documento de natureza análoga emitido por autoridade fiscal.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acesse o site

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Até

Máximo: 30

Unidade: dias-corridos

Máximo: 30

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) **Endereço:** Esplanada dos Ministérios - Bloco J - Zona Cívico-Administrativa, Brasília - DF, 70053-900 **Telefone:** (61) 2027-7429 **Endereço eletrônico:** https://www.gov.br/mdic/pt-br

Link do serviço digital

https://siscomex.desenvolvimento.gov.br/g33159Secex/jsp/logon.jsp?ind=1

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Até

Máximo: 30

Unidade: dias-corridos

Máximo: 30

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

A pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tratamento dispensado no atendimento

A pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética.

Legislação

Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990

Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 30

Segmentos da sociedade

Empresas

Áreas de interesse

Benefícios Fiscais

Palavras-chave

Drawback

Mercado Interno

Benefício Fiscal

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-beneficios-fiscais-para-importacao-de-materia-prima-para-fabricacao-nacional-de-maquinas-e-equipamentos-a-serem-fornecidos-no-mercado-interno

Fonte e licença

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Obter benefícios fiscais para importar matéria-prima para fabricação nacional de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno.

Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.

A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.