Obter redução em tarifas de importação de autopeças
Habilitação de empresas automotivas para usufruto da redução tarifária prevista nos arts. 6º e 7º do Acordo sobre a Política Automotiva Comum firmado entre Brasil e Argentina, anexo ao 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado na ordem jurídica nacional pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, conforme disposto na Portaria MDIC nº 86, de 16 de abril de 2024.